Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 33ª Exposição Agropecuária de Camapuã - EXPOCAM.
Art. 2°. O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.
Camapuã - MS, 05 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 1727/2011 -
05 de maio de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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