Lei Ordinária nº 1710/2010 -
21 de dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1710/2010 -
21 de dezembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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