Lei Ordinária nº 1708/2010 -
21 de dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ALAC – Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ALAC – Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no exercício de 2011.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) e o repasse dar-se-á em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.200,00(quatro mil e duzentos reais) a partir de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 21 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1708/2010 -
21 de dezembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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