Lei Ordinária nº 1707/2010 -
21 de dezembro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR E MOVIMENTAR CONTAS-CORRENTES NO BANCO BRADESCO S/A DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar contas-correntes no Banco Bradesco S/A de Camapuã, bem como a firmar convênios para a arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal, realizar aplicações financeiras e demais atos concernentes ao sistema bancário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, MS, 21 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1707/2010 -
21 de dezembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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