Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 14.768, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS
Art. 2º.
A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, de um posto de combustível.
Art. 3º.
Caso o donatário não proceda a edificação e instalação do posto de combustível no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, até a data de 31/12/2018, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
Art. 4º.
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1701/2010 -
24 de setembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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