Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providências
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a alterar as dotações orçamentárias a fim de que, digo, suprir as falhas que algumas verbas apresentam.
Art. 2°. As alterações de que consta o artigo 1° consiste em fazer passar para as verbas cujas estimativas orçadas estejam esgotadas, o saldo das verbas que o apresentarem, ou que promete apresentar.
Parágrafo único. - Estas verbas não poderão ser alteradas a ponto de não satisfazerem os fins a que forem destinadas.
Art. 3°. Não poderá entretanto, o Executivo Municipal alterar o total da despesa fixa do Orçamento em vigor.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de outubro de 1951.
Lei Ordinária nº 11/1951 -
20 de outubro de 1951
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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