Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DA FESTA DA GALINHA CAIPIRA DE CAMAPUÃ e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DA FESTA DA GALINHA CAIPIRA DE CAMAPUÃ, objetivando auxiliar nas despesas decorrentes da realização da 6ª Festa da Galinha Caipira, em especial nas despesas com segurança deste evento, que ocorrerá em 10 e 11 de setembro de 2.010.
Art. 2º.
O valor do presente repasse será de R$ 1.000,00 (um mil reais), em pagamento único.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 25 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 1696/2010 -
25 de agosto de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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