Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 26° Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
Art. 2°.O valor do presente convênio será de R$10.000,00(dez mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 24 de março 2011.
Lei Ordinária nº 1721/2011 -
24 de fevereiro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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