Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel, registrado no Serviço Registral de Imóveis de Camapuã sob nº6.338 à MITRA DIOCESANA DE COXIM - CAPELA SANTA LUZIA DE CAMAPUÃ.
Art. 2º. O terreno urbano objeto da presente doação possui área total de 1.530 m2.
Parágrafo único. - O imóvel possui as seguintes confrontações: lote de terreno urbano sob nº01, da quadra nº10, do Conjunto Residencial Coophavale; medindo 60,0ms de frente para a travessa Projetada nº01 lado direito com 23,0ms, limitando com a Rua Projetada nº06 fundos com 39,0ms, limitando com a Br-060, lado esquerdo com 28,0ms, limitando com a Rua Projetada nº05.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 25 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 1695/2010 -
25 de agosto de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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