Dispõe sobre a criação do Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã-Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado na Lei Municipal nº1.648 de 29/04/2010:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Fica criado o Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã, Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB, órgão colegiado com atribuições normativas e deliberativas.
Art. 2º.
O Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã, Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB tem finalidade acompanhar a implementação e execução das atividades do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã.
Art. 3º.
Compete ao Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã:
I -
Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Polo;
II -
Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;
III -
Participar da elaboração da demanda de cursos de graduação e de pós-graduação que atendam as reais necessidades do Município e Microrregião;
IV -
Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã;
V -
Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Polo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;
VI -
Apresentar proposta para elaboração do regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;
VII -
Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo;
VIII -
Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidade do Polo;
IX -
Aprovar o calendário acadêmico anual do Polo;
X -
Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Polo;
XI -
Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Polo.
-
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO POLO
Art. 4º.
O Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã, Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB terá a seguinte composição:
I -
O Coordenador do Polo;
II -
Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, indicado pelo Poder Executivo;
III -
Um representante de cada IES que oferece os cursos no Polo;
IV -
Um representante dos tutores;
V -
Um representante da sociedade civil, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
§
1º. -
A cada membro titular corresponderá um suplente.
§
2º. -
Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Polo, terão um mandato de dois anos, permitidos uma única recondução para mandato subseqüente por apenas uma vez.
§
3º. -
A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Polo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.
§
4º. -
Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§
5º. -
O Presidente e o Vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 25 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 1693/2010 -
25 de agosto de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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