Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a mão de obra da construção do salão comunitário da Comunidade Católica Bom Jesus.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$4.000,00 (quatro mil reais) em parcela única.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 05 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 1692/2010 -
05 de agosto de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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