“AUTORIZA O ARRENDAMENTO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o arredamento de área pública com 50 ha.(cinqüenta hectares), a qual encontra-se devidamente matriculada junto ao Serviço Notarial de Camapuã/MS sob o nº18.736.
Art. 2º. O valor do arredamento será de R$700,00(setecentos reais) mensais, pelo período de 04(quatro) meses.
Art. 3º. O pagamento do arrendamento será creditado no elemento de despesa outras receitas de aluguéis - 13.11.99.00.00.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Camapuã-MS, 30 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 1689/2010 -
30 de junho de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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