Abre crédito suplementar de Cr$ 72.415,40 e anula verbas o Orçamento.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 72.415,40 (setenta e dois mil quatrocentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos) destinados a suplementar as verbas, dotadas no vigente Orçamento aos serviços seguintes:
- Administração Municipal
Secretaria-Tesouraria
8.09.2 – Material permanente
Móveis e Utensílios – Cr$ 860,00
Serviço de Arrecadação
8.11.0 – Pessoal Fixo:
Porcentagem aos agentes cobradores – Cr$ 921,40
- Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
Assistência Social
8.29.4 – Despesas Diversas:
Socorro a indigentes – Cr$ 1.058,50
- Serviços Públicos Municipais
Limpezas Públicas
8.85.4 – Despesas Diversas
Empreitadas para limpeza de ruas – Cr$ 1.055,00
- Obras e Melhoramentos Públicos
Estradas e Pontes
8.82.4 – Despesas Diversas
Empreitadas para construção e conservação de estradas e
Pontes – Cr$ 59.797, 50.
- Encargos Diversos
Diversos
8.99.4 – Despesas Diversas
Despesas não previstas – Cr$ 8.696,00
Art. 2°. São anuladas no total de Cr$ 72.415,40 (setenta e dois mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos), as verbas dotadas no Orçamento vigente aos seguintes serviços:
- Administração Municipal
Secretaria-Tesouraria
8.09.4 – Despesas Diversas
a) Aluguel do prédio da Prefeitura – Cr$ 1.000,00
b) Publicações e editais – Cr$ 4.000,00
c) Aquisição de placas para veículos – Cr$ 3.000,00
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Serviços Públicos de Interesse Comum com o
Estado Educação Pública educação e Assistência Educacional
8.33.2 – Material Permanente:
Móveis e Utensílios para uso nas escolas – Cr$ 10.415,40
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Obras e Melhoramentos Públicos Diversos
8.89.4 – Despesas Diversas
a) Levantamento e Legislação do Mapa do Município -
Cr$ 7.000,00
b) Obras, melhoramentos e conservação dos existentes -
Cr$ 47.000,00
Art. 3°. O crédito suplementar a que se refere o artigo 1°, será suprido pelas anulações constantes do artigo anterior.
Art. 4°. Revogada qualquer outra Lei que, votada e sancionada no exercício financeiro expiritante tenha suplementado verbas do Orçamento vigente, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1950.
Lei Ordinária nº 9/1950 -
25 de dezembro de 1950
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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