Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e energia elétrica.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em três parcelas de R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais), para os meses de junho, julho e agosto de 2010 e o pagamento das despesas de energia elétrica do período.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2010.
Camapuã - MS, 29 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 1685/2010 -
29 de junho de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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