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Lei Ordinária nº 1683/2010 - 26 de maio de 2010


Define Obrigação de Pequeno Valor atendendo ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 26 de maio de 2010.
Lei Ordinária nº 1683/2010 - 26 de maio de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em