Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, incorpora complemento salarial, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 4%(quatro por cento).
§ 1º. - Ficam incorporados aos vencimentos-base os complementos salariais existentes a servidores públicos.
§ 2º. - Aos Professores de Ensino Fundamental de 1º a 5º ano o percentual de reposição dos vencimentos será de 8,180% (oito vírgula cento e oitenta por cento) e aos de 6º a 9º ano será de 8,105%(oito vírgula cento e cinco por cento).
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2010.
Camapuã-MS, 26 de maio de 2010.
Lei Ordinária nº 1681/2010 -
26 de maio de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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