Orça a Receita e Fixa a Despesa Do Município de Camapuã para o exercício de 1951.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1951 é orçada em trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 357.000,00) e será arrecadada de acordo com a Lei vigente.
Art. 2°.
A Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 1951 é fixada em trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 357.000,00).
Art. 3°.
A Prefeitura, para ocorrer às despesas constantes da presente Lei, poderá fazer operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 6 de novembro de 1950.
Lei Ordinária nº 8/1950 -
06 de novembro de 1950
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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