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Brasão

Lei Ordinária nº 1673/2010 - 24 de março de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 24 de Março de 2.010.
Lei Ordinária nº 1673/2010 - 24 de março de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em