Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ n.º 07.804.254/0001-01 estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a partir do mês de março de 2010.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 24 de Março de 2.010.
Lei Ordinária nº 1673/2010 -
24 de março de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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