Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 25º Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$5.000,00(cinco mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 04 de março de 2010.
Lei Ordinária nº 1668/2010 -
04 de março de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.