Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, nº 4-A, quadra 48, situado no loteamento denominado “Vila Izolina Araújo de Barros”, na sede do Município de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 18.537, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Procuradoria Geral da Justiça -, para a construção na sede do Ministério Público neste Município.
Art. 2º. Se, durante o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da outorga da escritura competente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Procuradoria Geral da Justiça – não iniciara a construção da sede, o imóvel objeto da doação retornará ao acervo desta Municipalidade, independentemente de prévia notificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 26 de novembro de 1996
Lei Ordinária nº 989/1996 -
26 de novembro de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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