Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano, nesta cidade de Camapuã-MS, com a finalidade de construção de Escola.
Parágrafo único.
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O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado pela Comissão de Avaliação, constituída através da Portaria nº 04/96, de 23 de julho de 1996.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de julho de 1996
Lei Ordinária nº 985/1996 -
29 de julho de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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