Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Camapuã Casa do Amparo às Crianças Carentes “Menino Jesus” e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Camapuã Casa do Amparo às Crianças Carentes “ Menino Jesus”, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 31 de maio de 1995, com sede e foro nesta cidade e comarca de Camapuã-MS.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de janeiro de 1996
Lei Ordinária nº 981/1996 -
15 de janeiro de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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