O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°.
Para a cobrança do imposto de aforamento de lote nos lugares denominados Lagoa de Sangue Suga e Ponte Vermelha, vigorará a seguinte tabela:
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I -
Lotes de terrenos na sede do Distrito - por metro quadrado: Cr$ 0,20;
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II -
Lote de terreno fora do Distrito - zona Suburbana, por hectare ou fração: Cr$ 50,00.
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Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 27 de fevereiro de 1950.
Lei Ordinária nº 6/1950 -
26 de fevereiro de 1950
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em