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Brasão

Lei Ordinária nº 972/1995 - 24 de fevereiro de 1995


Autoriza o Poder Executivo a construir benfeitorias no Clube do Laço Rio Verde de Camapuã e na Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providencias.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 24 de fevereiro de 1995
Lei Ordinária nº 972/1995 - 24 de fevereiro de 1995

Eng. Hugo José Bonfim

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em