Lei Ordinária nº 972/1995 -
24 de fevereiro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a construir benfeitorias no Clube do Laço Rio Verde de Camapuã e na Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providencias.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a construir benfeitorias e a fazer inversões financeiras no Clube do Laço Rio Verde de Camapuã e na Associação dos Criadores de Camapuã.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução das benfeitorias correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 24 de fevereiro de 1995
Lei Ordinária nº 972/1995 -
24 de fevereiro de 1995
Eng. Hugo José Bonfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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