Fica o Município de Camapuã, através de seu Prefeito autorizado a participar do consórcio intermunicipal da bacia hidrográfica “Rio Coxim” integrado pelos municípios limítrofes de Coxim, São Gabriel D’Oeste e Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 2º.
O consórcio terá por objetivo específico participar do PED – Programa de Ação Descentralizada e do PRONAME-BIRD – Programa Nacional do Meio Ambiente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, sob interveniência da SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º.
O Consórcio terá duração indeterminada, enquanto se mantiver o programa para o qual foi instituído.
Art. 4º.
O Consórcio terá personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e será regido pelas normas contidas no Código Civil Brasileiro, legislação pertinente e por regulamentação estatutária a ser adotada.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito de Camapuã, 19 de janeiro de 1995
Lei Ordinária nº 970/1995 -
19 de janeiro de 1995
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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