Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 970/1995 - 19 de janeiro de 1995


Dispõe sobre a participação do Município de Camapuã em consórcio intermunicipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeito de Camapuã, 19 de janeiro de 1995
Lei Ordinária nº 970/1995 - 19 de janeiro de 1995

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em