I – Do Orçamento Anual
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1995, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
II – Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 7.786.230,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
RECEITAS CORRENTES 2.276.400 - 2.276.400
Receita Tributária 312.300 - 312.300
Receita Patrimonial 2.100 - 2.100
Transferências Correntes 1.931.000 - 1.931.000
Outras Receitas Correntes 30.900 - 30.900
RECEITAS DE CAPITAL 5.509.830 - 5.509.830
Alienação e Bens 600 - 600
Transferência de Capital 5.508.930 - 5.508.930
Outras Receitas de Capital 300 - 300
RECEITA TOTAL 7.786.230 - 7.786.230
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.501.850,00 (sete milhões, quinhentos e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), e o orçamento da seguridade social em R$ 284.380,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
receitas correntes 1.376.670 237.370 1.614.040
Despesas de Capital 5.999.180 47.010 6.046.190
Reserva de Contingência 126.000 - 126.000
TOTAL 7.501.850 284.380 7.786.230
DESPESA POR ÓRGÃO
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 169.940 60 170.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 76.270 - 76.270
Secretaria de Administração
e fazenda 452.980 38.900 491.880
Supervisão Distrital 8.810 - 8.810
Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes 671.020 26.500 697.520
Secretaria de Viação, Obras
e Serviços Públicos 5.987.330 - 5.987.330
Secretaria de Promoção Social
e Saúde 9.500 218.920 228.420
SUB-TOTAL 7.375.850 284.380 7.660.230
Reserva de Contingência 126.000 - 126.000
TOTAL 7.501.850 284.380 7.786.230
III – Disposições Gerais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1995, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1994.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município na Operação de Créditos, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em