Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas dos diversos órgãos da Administração.
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em