Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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Art. 1º.
Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura de Camapuã, os seguintes cargos de provimento efetivo:
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I -
10 (dez) cargos de Agente Fiscal, Símbolo TNM, classe A, nível VIII;
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II -
02 (dois) cargos de Técnico em Contabilidade, Símbolo TNM, classe A, nível VIII;
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III -
02 (dois) cargos de Operador de Computado, Símbolo TNM, classe A, nível VIII;
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994
Lei Ordinária nº 959/1994 -
21 de janeiro de 1994
Engº Hugo Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em