I – Do Orçamento Anual
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1994, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta.
II – Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de Cr$ 964.600.000,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
RECEITAS CORRENTES 758.800.000 - 758.800.000
Receita Tributária 104.100.000 - 104.110.000
Receita Patrimonial 700.000 - 700.000
Transferências Correntes 643.700.000 - 643.700.000
Outras Receitas Correntes 10.300.000 - 10.300.000
RECEITAS DE CAPITAL 205.800.000 - 205.800.000
Alienação de Bens 200.00 - 200.000
Transferências de Capital 205.500.000 - 205.500.000
Outras Receitas de Capital 100.000 - 100.000
RECEITA TOTAL 964.600.000 - 964.600.000
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em Cr$ 899.949.000,00 (oitocentos e noventa e nove milhões e novecentos e quarenta e nove mil cruzeiros reais) e o orçamento da seguridade social em Cr$ 64.651.000,00 ( sessenta e quatro milhões e seiscentos cinqüenta e um mil cruzeiros reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 516.399.000 58.302.000 574.701.000
Despesas de Capital 381.450.000 6.349.00 387.799.000
Reserva de Contingência 2.100.000 - 2.100.000
TOTAL 899.949.000 64.651.000 964.600.000
DESPESA POR ÓRGÃO
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 56.023.000 477.000 56.500.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 24.919.000 - 24.919.000
Secretaria de Administração
e fazenda 153.022.000 3.451.000 156.473.000
Supervisão Distrital 3.001.000 - 3.001.000
Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes 189.424.000 9.600.000 199.024.000
Secretaria de Viação, Obras
e Serviços Públicos 465.458.000 - 465.458.000
Secretaria de Promoção Social
e Saúde 6.002.000 51.123.00 57.125.000
SUB-TOTAL 897.849.000 64.651.000 962.500.000
Reserva de Contingência 2.100.000 - 2.100.000
TOTAL 899.949.000 64.651.000 964.600.000
III – Disposições Gerais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1994, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operação , nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engº Hugo Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em