Autoriza o Executivo Municipal a empenhar e pagar Suprimentos de Fundos e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã/MS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Poder Executivo a empenhar e pagar Suprimento de Fundo até o valor mensal de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) por Nota Fiscal de Compra ou Serviço.
Art. 2°.
O Suprimento de Fundo não poderá ultrapassar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) por Nota Fiscal de Compra ou Serviço.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de outubro de 1991.
Lei Ordinária nº 907/1991 -
22 de outubro de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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