Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno urbano e dá outras providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais que o cargo lhe confere e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a doar imóvel urbano, determinado sob n. 15 (quinze) da Quadra 09 (nove), do loteamento denominado “Vila São Miguel”, nesta cidade, com a área total de 575,30 m²; à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, filial de Camapuã, nos seguintes limites e confrontações: de frente com a Rua Campo Grande; aos fundos dividindo-se com os lotes n. 10 e 11 (dez e onze); ao lado direito com a Rua Pará e ao lado esquerdo com a Rua Marginal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da transmissão definitiva da Escritura do referido imóvel, correrão por conta exclusiva da donatária, ou seja, da Igreja Evangélica assembléia de Deus.
Art. 3°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 01 de agosto de 1991.
Lei Ordinária nº 904/1991 -
01 de agosto de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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