Autoriza o Poder Executivo a adquirir e ao mesmo tempo doar à Empresa de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, imóvel urbano e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que o cargo lhe confere e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir parte de imóvel urbano, a ser desmembrado da Chácara n. 12 (doze), zona B, situado no Distrito da Pontinha do Cocho, neste Município, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Camapuã/MS, sob n. 3054, ficha 01 livro 02, pertencente ao Sr. João Pereira de Souza, sendo a área desmembrada no total de 1050 m², medindo 30x35, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Camapuã, ao lado direito, com área remanescente, ao lado esquerdo, com a Chácara n. 13 da zona B, e aos fundos com a área remanescente.
Art. 2°.
O preço ajustado do referido imóvel é de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a Carta Proposta de Venda e Avaliação, sendo que o pagamento se dará após a publicação da presente Lei, sendo que no local do referido imóvel, encontra-se um barracão medindo 8x10 de alvenaria.
Art. 3°.
Fica autorizado o Poder Executivo a doar o referido imóvel à Empresa de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de ser instalada e implantada pela donatária, a Casa de Máquinas da Subestação daquele Distrito, conforme planta anexa.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por com ta da Dotação Orçamentária específica, do Orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°.
As despesas de transmissão do referido imóvel (ITBI) correrão por conta da donatária, ou seja, da ENERSUL.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 01 de agosto de 1991.
Lei Ordinária nº 901/1991 -
01 de agosto de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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