Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã (ACRICAM), objetivando repasse de recursos financeiros, a fundo perdido, destinados a auxiliar nas despesas de manutenção e operação da 15ª Exposição Agropecuária de Camapuã.
Art. 2º. A Associação dos Criadores de Camapuã observará a legislação pertinente a administração financeira quanto á utilização dos recursos recebidos.
Parágrafo único. - O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a denúncia do convênio ora autorizado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, no valor Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 13 de maio de 1993
Lei Ordinária nº 956/1993 -
13 de maio de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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