Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores púbicos municipais para o exercício financeiro vigente, observada a legislação pertinente à matéria, e abrir créditos suplementares at´re o limite de 40% (quarenta por cento) das receitas correntes, incorporado o excesso de arrecadação.
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em