Fixa novos vencimentos para os Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica fixado em Cr$ 300.000,00 os novos vencimentos dos Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, (Símbolos – CC 1 e CC2) adicionando-se 30% a título de gratificação, ficando sua concessão a critério do Executivo Municipal.
Art. 2°.
Os vencimentos dos Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, serão automaticamente reajustados trimestralmente, tomando por base da data: 01 de janeiro – 01 de abril – 01 de julho e 01 de outubro.
Parágrafo único.
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Para efeito de cálculo do reajuste previsto neste artigo, tomar-se-á por base a Taxa Referencial Diária de Juros – TRD, acumulada por trimestre.
Art. 3°.
AS despesas decorrentes para aplicação desta Lei correrão à conta da dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 4°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1991.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de julho de 1991.
Lei Ordinária nº 899/1991 -
11 de julho de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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