Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1950.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1950 é orçada em Cr$ 300.000,00, etc.
Art. 2°.
A Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 1950 é fixada em trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), etc.
Art. 3°.
A Prefeitura, para ocorrer às despesas constantes da presente Lei, poderá fazer operações de crédito para antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de outubro de 1949.
Lei Ordinária nº 2/1949 -
25 de outubro de 1949
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.