Lei Ordinária nº 942/1992 -
01 de dezembro de 1992
Doa imóvel que menciona e dá outras providencias.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica doado ao Movimento Familiar Cristão (MFC), de Camapuã-MS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, o imóvel urbano de propriedade desta Municipalidade com área total de 7.259,92m2 (sete mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e dois centímetros), situado no loteamento da Vila Bel Horizonte, conforme planta e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a transmissão definitiva da presente doação, correrão por conta exclusivamente do donatário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992
Lei Ordinária nº 942/1992 -
01 de dezembro de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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