Lei Ordinária nº 941/1992 -
01 de dezembro de 1992
Reajusta o Valor da UFICA e dá outras providencias.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a reajustar a “UFICA” – Unidade Fiscal de Camapuã, para o valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com efeitos para os meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 1992.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992
Lei Ordinária nº 941/1992 -
01 de dezembro de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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