Autoriza o Poder Executivo a adquirir terrenos para ampliação da área do Ginásio de Esportes do Distrito de Figueirão e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Com objetivo de ampliar a área destinada a construção do Ginásio de Esportes do Distrito de Figueirão, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Cinésio Barreto Ferreira os seguintes terrenos.
I - Lote 01, da quadra 04 do Bairro Jardim Barreto, com área total de 250,00 m² ( duzentos e cinqüenta metros quadrados), matricula nº 19.165, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
II - Lote 02, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 19.166, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
III - Lote 03, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrado), matrícula nº 19.167, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
IV - Lote 04, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 19.168, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
V - Lote 05, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 19.169, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
VI - Lote 06, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrado), matricula nº 19.170, ficha 01, do Registro Geral de Imóvel da Comarca de Camapuã;
Art. 2º. O valor da aquisição é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oiticentos reais).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 30 de agosto de 2002
Lei Ordinária nº 1239/2002 -
30 de agosto de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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