Lei Ordinária nº 935/1992 -
29 de setembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel urbano que menciona, e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Francisco Pereira de Rezende, imóvel urbano de sua propriedade, com a área de 695,00m2, situado á Rua Benício de Moura, nesta cidade de Camapuã-MS, em troca de uma área de 500,00m2 para prolongamento da Rua Bonfim, devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Camapuã, sob nº 950, Livro nº 03, Fls.30, conforme mapa e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta exclusiva do permutante, Francisco Pereira de Rezende.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 25 de setembro de 1992
Lei Ordinária nº 935/1992 -
29 de setembro de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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