Institui no Município de Camapuã, o Centro de Controle de Triagem de Pacientes Portadores de Defeitos Físicos, Funcionais ou Psicológicos, e dá outras providências.
Vitor Hugo, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado no Município de Camapuã/MS, o Centro de Controle de Triagem de Pacientes Portadores de Defeitos Físicos, Funcionais ou Psicológicos.
Art. 2°.
O Centro de Controle de Triagem visa atender principalmente as crianças carentes de nosso Município, portadoras de defeito físico, Funcionais ou Psicológicos.
Art. 3°.
Os pacientes serão encaminhados ao Centro por professores das Escolas Públicas Municipais e Estaduais, pelas creches, médicos, enfermeiras e assistentes sociais legadas à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 4°.
Todas as pessoas mencionadas no art. anterior desta Lei, receberão treinamento sucinto por médicos especialistas, de como se localizar uma criança com déficit visual ou auditivo.
Art. 5°.
Para tratamento cirúrgico, serão utilizadas as instalações do Hospital Maternidade e Proteção à Infância de Camapuã, ou então da rede hospitalar privada.
Art. 6°.
Como todas as cirurgias corretoras de defeitos físicos, recebem pagamento através dos SUDS, fica o Poder Público Municipal, encarregado somente da parte clínica, utilizando os funcionários que dispõe na área médica.
Art. 7°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de junho de 1991.
Lei Ordinária nº 895/1991 -
10 de junho de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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