Reajusta o Valor da “UFICA” e dá outras providencias .
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a reajustar a Unidade Fiscal de Camapuã – UFICA, para o valor de Cr$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros), com efeitos para os meses de julho, agosto e setembro do corrente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 1992.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 07 de julho de 1992
Lei Ordinária nº 931/1992 -
07 de julho de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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