Cria cargo em comissão no Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Camapuã, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo em comissão de Assessor de Economia, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2°. O vencimento inicial do referido cargo é ode símbolo CC2.1 – Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4°.Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de junho de 1991.
Lei Ordinária nº 893/1991 -
06 de junho de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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