Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o Parcelamento ou Reparcelamento dos débitos que o Município de Camapuã possui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 80 (oitenta) parcelas mensais, reduzidos em 30% (trinta por cento) os valores dos débitos, de conformidade com a Portaria MTPS nº 3.092 de 27 de fevereiro de 1992, em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Vitor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em