Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO O SUL, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do município, no Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério – FUNDEF, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender a criação do Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa de Trabalho: 08.02.12.361.12.2.040 – Pessoal e Encargos do Fundef – 40%.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por anulação parcial do Programa de Trabalho 08.02.12.361.12.2.040 – Pessoal e Encargos do Fundef – 40%, Elemento de Despesa 31.90.11.00, R$ 3.000,00, conforme art. 43, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1370/2005 -
23 de março de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.