Lei Ordinária nº 883/1990 -
03 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o Orçamento plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1991 à 1993, e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Plurianual de Investimentos para aplicação das Receitas de capital do Triênio de 1991 à 1993, estima recursos da ordem de Cr$ 3.557.700.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos previstos para a aplicação das Receitas de Capital, no Triênio de 1991 à 1993, estão distribuídos na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
A especificação das Despesas de Capital, deste orçamento Plurianual de Investimentos, estão distribuídos, desdobrados no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
As Receitas de Capital, para execução do referido projeto e programa estão fixadas de acordo com § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 16 de março de 1964.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e se necessário for, incluir no Orçamento plurianual de Investimentos, Créditos Adicionais, Suplementares, que serão abertos nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, Inciso II, § 1º, Art. 43.
Art. 6º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, deste período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo em decorrência de alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 03 de dezembro de 1990.
Lei Ordinária nº 883/1990 -
03 de dezembro de 1990
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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