O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Pensão Especial Vitalícia aos menores Izabella Romanetto Gonçalves e Danilo Romanetto Gonçalves, como dependentes do extinto Mário Robson Faustino Gonçalves, o qual era Secretário de Saúde do Município, assim como reconhecidos filhos menores, de acordo com a Certidão der Nascimento dos mesmos e o Registro de Óbito apresentado, e demais documentos que provam que foi Secretário do Município.
Parágrafo único.
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Os efeitos desta Lei cessam automaticamente ao se completar a maioridade dos beneficiários.
Art. 2º.
O valor da Pensão Especial, fica com base o Salário Mensal no valor de 01 (um) salário Mínimo vigente, para cada dependente, com validade a partir da data de falecimento do ex-Secretário Mário Robson Faustino Gonçalves, e os demais direitos adquiridos deixados pelo extinto serão calculados e pagos aos menores citados no artigo 1º da Presente Lei.
Art. 3º.
As despesas para execução da presente Lei Especial correrão por conta da dotação orçamentária vigente, do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de outubro de 1990.
Lei Ordinária nº 880/1990 -
19 de outubro de 1990
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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