Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito por antecipação da Receita, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição Federal, combinado com o dispositivo dos §§ 2º e 3º do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em