Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o Auxílio-Moradia de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos dos Professores que ministram aulas na Zona Rural do Município de Camapuã-MS.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são com validade a partir de 01 de agosto de 1989.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 23 de agosto de 1989.
Lei Ordinária nº 856/1989 -
23 de agosto de 1989
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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