Lei Ordinária nº 867/1990 -
06 de fevereiro de 1990
Concede autorização ao Poder executivo Municipal e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal, por antecipação de Receita, até o valor de NCZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), conforme o disposto na Lei nº 4.320/64.
Art. 2º.
Os recursos previstos no Art. 1º serão utilizados na aquisição de materiais de construção diversos, para as pessoas carentes que tiveram suas casas danificadas, pelo vendaval ocorrido nesta cidade, e, o excedente, se houver, será aplicado no pagamento de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal.
Art. 3º.
Será aberta, na Unidade Orçamentária correspondente, a classificação programática necessária ao cumprimento do disposto nos artigos anteriores.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a elaborar prestação de contas, com os demonstrativos das aplicações e pessoas beneficiadas, dentro de noventa (90) dias da edição desta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 06 de fevereiro de 1990.
Lei Ordinária nº 867/1990 -
06 de fevereiro de 1990
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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